FALE CONOSCO: (67) 3409-1234
No início de 2019 o produtor Rural passou a ter mais uma opção de contribuir com a Previdência Rural - Funrural. Além do regime já conhecido calculado sobre a comercialização da produção rural, agora também haverá a opção ao produtor rural de aderir à contribuição sobre a folha de pagamentos desde que esse seja empregador.
O primeiro e o modelo mais antigo, é calculado sobre a comercialização da produção – retido pelos adquirentes. Já o segundo trata-se de novo regime no qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Neste último caso o produtor deixará de sofrer as retenções do INSS (Funrural) na comercialização e passa a recolher INSS somente sobre a folha de pagamento.
É muito importante que o produtor procure um contador para se informar melhor sobre o tema, de forma a fazer a opção a um dos regimes que lhe for mais vantajoso.
Caso o produtor optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, este deverá comparecer na Cooperativa para manifestar sua intenção inicialmente através de uma declaração e, posteriormente até o dia 21 de fevereiro/19 protocolizar na Cooperativa o comprovante de pagamento do seu INSS de janeiro/19, a qual prova sua opção e essa será irretratável para todo o presente ano calendário.
O recolhimento do INSS sobre a folha de pagamentos dos produtores rurais até dezembro de 2018 era de 2,7%, pois compreendia apenas o Salário Educação e o Incra. A partir de agora, optando o produtor ao Funrural sobre a folha a alíquota total alcançará 28,2%, podendo ter variação em virtude do RAT, e ainda:
As contratações de mão-de-obra/serviços de terceiros – prestadores pessoas físicas - são base de cálculo para a contribuição previdenciária rural patronal em qualquer dos regimes que optar o produtor rural.