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Confira o Edital 001/2023 - VAGAS DE APRENDIZAGEM PcD

07, Nov de 2023
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COPASUL – COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL-MATO-GROSSENSE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL 001/2023

VAGAS DE APRENDIZAGEM PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

A Cooperativa Agrícola Sul-Mato-Grossense - Copasul, torna público o Edital 001/2023 destinado a regulamentar o preenchimento de vagas no curso do Programa de Aprendiz Cooperativo para Pessoas com Deficiência (PcD), na modalidade Educação Presencial, formação 2024/2025, a serem ofertadas no Município de Naviraí/MS, como segue:

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital destina-se ao preenchimento de vagas para atendimento à Cooperativa Agrícola Sul-Mato-Grossense – Copasul, na modalidade Aprendiz Cooperativo - Nível Básico. Sendo ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas para pessoas com deficiência, com práticas do programa realizadas nas unidades Copasul. O número de vagas, curso ofertado, inclusive local de realização, horário das aulas e quantidade de vagas de formação de turma estão descritas no Anexo II deste Edital.

1.2 Para a participação neste Processo Seletivo, curso de Aprendizagem do Sescoop/MS, os candidatos devem estar enquadrados nas condições e critérios previstos no Anexo I. 

2. DO CURSO OFERTADO - APRENDIZ COOPERATIVO - NÍVEL BÁSICO E DIVULGAÇÃO

2.1 O Curso ofertado é de aprendizagem, gratuito e destinado à pessoas com deficiência. Será divulgado no site e unidades da cooperativa, considerando todos os turnos e nas entidades de ensino instituídas no Município de Naviraí, associações e programas filantrópicos destinados à pessoas com deficiência e outras.

3. DA SELEÇÃO DE APRENDIZES

3.1 A cooperativa é responsável pelo recrutamento próprio das pessoas com deficiência que possuam disponibilidade de horário e que estejam dispostos a desenvolver as seguintes habilidades corporativas:

I - Organização;

II - Boa relação interpessoal;

III - Concentração;

IV - Boa comunicação;

V - Comprometimento;

VI - Assiduidade;

VII - Pontualidade;

VIII - Proatividade;

IX - Ética.

3.2 É de responsabilidade da cooperativa contratante, estabelecer a forma a ser adotada quanto a vivência na prática profissional, seguindo as adequações necessárias para o desenvolvimento dos contratados.

3.3 A cooperativa deverá selecionar os aprendizes a serem contratados, observando as seguintes diretrizes alinhadas com a legislação em vigor: 

I - Idade mínima para participar do processo seletivo é de 14 anos, não limitando a idade máxima;

II - Os aprendizes PcD com idade igual ou superior a 18 anos não precisam comprovar matrícula e frequência à escola;

III - Os selecionados deverão ter disponibilidade de realizar atividades pelo Sescoop/MS (aulas teóricas e práticas) e na cooperativa (prática profissional), por 4h diárias, conforme Anexo II.

4. DO SALÁRIO E DA JORNADA DO PROGRAMA

4.1 A remuneração do contratado para o Programa Aprendiz Cooperativo PcD é calculada com base no salário-mínimo/hora da Carteira de Trabalho. Sendo que este programa será destinado ao cumprimento de 4 horas diárias e 20 horas semanais, compreendendo aulas teóricas e práticas nas unidades da cooperativa.

4.2 A participação no Programa Aprendiz Cooperativo não impedirá o recebimento de Benefício de Prestação Continuada, nos termos do Art. 20, § 9º da Lei 8.742/93, posto que os proventos recebidos pela aprendizagem não são computados para fins de cálculo da renda familiar per capita.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1 O edital estará disponível no site oficial da Copasul - www.copasul.coop.br e divulgado nas unidades da cooperativa, considerando todos os turnos e nas entidades de ensino instituídas no Município de Naviraí, associações e programas filantrópicos destinados à pessoas com deficiência e outras.

5.2 Os currículos poderão ser encaminhados via plataforma Copasul, na aba Trabalhe Conosco, entregues na recepção da Sede Corporativa - Avenida Campo Grande, 1978 - Jardim Progresso, no período de 07/11/2023 a 16/11/2023 ou na ação de captação de currículos que será realizada no dia 13/11/2023 na Associação Comercial e Empresarial de Naviraí - ACEN - Avenida Iguatemi, 125 - Jardim Vale Encantado, às 19h.

5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e das condições estabelecidas neste edital. 

6. ENTREVISTA E MATRÍCULA

6.1 A entrevista será agendada através de contato telefônico da pessoa informada no currículo. A convocação será no dia 14 de novembro de 2023 e as entrevistas presenciais serão agendadas (informando horário e local) durante os dias 20 a 25 de novembro de 2023. Neste ato, a cooperativa garantirá todos os meios de comunicação necessários para atender as pessoas com deficiência inscritas no processo seletivo.

6.2 O resultado final será divulgado no site oficial da cooperativa e o retorno das entrevistas serão através do contato telefônico.

6.3 Os aprendizes contratados devem efetuar sua matrícula na cooperativa, onde  acontecerá o curso observando as orientações de datas e horários estabelecidos neste Edital.

6.4 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia dos seguintes documentos: 

a - Foto recente;

b - Certidão de nascimento ou de casamento (cópia e original); 

c - Documento de Identificação com foto, podendo ser: Registro Geral (carteira de identidade);  Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; Carteira Profissional ou RNE (Registro  Nacional de Estrangeiro);

d - CPF ou Declaração da Receita Federal;  

e - Cópia do RG e CPF do responsável pelo participante, se menor. 

f - Para candidatos menores de 18 (dezoito) anos será exigida apresentação de 1 (um) responsável legal,  sendo o mesmo que assinará o contrato de Aprendizagem, portando documento de identidade e CPF.

g - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (cópia e original – folha da foto, folha da  qualificação civil e folha de Contrato de Trabalho) - se o candidato possuir CTPS digital,  deverá apresentar a impressão das telas que contenham os dados pessoais, a qualificação  civil e o último contrato de trabalho; 

h - Comprovante de residência atualizado (caso não esteja em nome do candidato ou de seus  pais, o titular do documento deve emitir uma autodeclaração, conforme a Lei n.º 4082 ou  autodeclaração do interessado, do candidato ou requerente da matrícula, se menor, conforme  Lei n.º 7.115); 

i - Laudo médico comprovando a deficiência devidamente assinado por um médico. 

6.6 Os candidatos aprovados serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para exercerem as atividades e desenvolverem -se conforme o que foi listado no item 3.1.

6.7 O candidato que for considerado apto pelo Serviço de Medicina do Trabalho, será admitido sob o regime da CLT por prazo 15 (quinze) meses, para atuar nas aulas teóricas e práticas e na cooperativa (prática profissional), seguindo o cronograma em anexo deste edital.

7. DO INÍCIO E HORÁRIO DAS AULAS

7.1 O início das aulas está previsto conforme cronograma disposto no Anexo III deste Edital;

7.2 O Sescoop/MS elaborará o calendário escolar, tendo por base os critérios e condições gerais estabelecidos neste Edital;

7.3 A organização do horário das aulas nos ambientes escolares e das práticas na empresa deve garantir a aprendizagem adequada do aprendiz, integrando o Sescoop/MS, a empresa e a escola regular, conforme  legislação pertinente;

7.4 Qualquer proposta de composição de horário deve considerar a prioridade da qualidade de ensino, o  lazer, a locomoção, a alimentação adequada, o convívio familiar, os estudos e a qualidade de vida, bem  como, fatores de fundamental importância para o jovem;

7.5 O ambiente designado corresponde ao Sescoop/MS a ele conveniadas que possuam condições adequadas para realização das atividades teórico-práticas previstas em cada curso, sendo consideradas as adaptações necessárias para o desenvolvimento dos candidatos. Os primeiros dias de aula da turma serão realizados em ambiente designado pelo Sescoop como fase inicial.

8. DO PROGRAMA COM VIVÊNCIA PRÁTICA NA COOPERATIVA

8.1 As atividades práticas do aprendiz deverão assegurar o seu desenvolvimento profissional, sendo devidamente planejadas, diversificadas e coerentes com o curso em que o ele foi matriculado.

8.2 O aprendiz, durante a realização da fase de prática profissional, permanece na condição de aprendiz, razão pela qual não poderá assumir a responsabilidade por nenhuma atividade destinada a um profissional (formado e/ou experiente) contratado pela cooperativa, mas exercerá a função de auxiliar, sempre orientado/acompanhado por monitor/supervisor. 

9. DA PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente Edital, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte à outra, garantido o que rege a Lei LGPD.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aprendiz admitido terá direito a certificação/diploma no programa com a devida comprovação da aprovação em todas as unidades curriculares do curso e que possuam 75% de presença em todas as atividades emitido pela unidade formadora Sescoop/MS.

Naviraí/MS, 7 de novembro de 2023.